Constantemente grandes construtoras, engenheiros e arquitetos vem pensando em desenvolver projetos que traga tanto benefícios ao homem como também a própria natureza. O telhado verde é uma solução para minimizar os impactos ambientais que a construção civil causa, trazendo beleza, inovação e sustentabilidade em um único projeto.
Essa técnica é composta por uma cobertura de vegetação na parte da laje do edifício, podendo colocar desde pequenas plantas até mesmo grandes arbustos.
Optar por ter um telhado verde não consiste apenas em cobrir a sua laje de terra e plantar. Esse trabalho deve ser acompanhado por um engenheiro e toda a estrutura do edifício deve ser pensada e projetada para a tal finalidade.
Existem dois tipos básicos de cobertura verde, o sistema intensivo (com pequenas vegetações) e o extensivo (com grandes vegetações) e ambos têm estrutura diferente em sua composição. Vamos detalhar esses dois tipos básicos para você entender melhor.
A cobertura verde extensiva é mais simples e resistente, além de implicar baixo custo de manutenção e de menor sobrecarga sobre a estrutura das edificações. Esse tipo de cobertura é mais indicado para grandes áreas em que a vegetação se desenvolve espontaneamente.
Já a cobertura verde intensiva requer mais cuidado, como sistemas de irrigação, contudo suportam espécies de maior porte. Essas coberturas têm o solo mais profundo que as extensivas. Não são limitadas em termos de variedades de plantas e com frequência apresentam os mesmos tipos de tratamento paisagístico que os jardins da casa. Essas coberturas podem oferecer espaços verdes acessíveis ao usuário como se fossem parques, e costuma incluir plantas maiores e árvores.
Usar essa técnica do telhado verde é pensar em benefícios como sustentabilidade, economia, conforto, aproveitamento de espaço e valorização do imóvel.
Pode parecer confuso ou coisas diferentes falar de TELHADO VERDE e ECONOMIA, mas não. É muito comum ver em construções, principalmente as antigas, materiais comuns serem usados nos tetos das edificações. O uso de materiais sem a inércia térmica causa desconforto climático, estimulando cada vez mais o uso de ar-condicionado, aumentando o consumo de energia elétrica, mais despesas e aumentando cada vez mais o impacto ambiental.
Aplicar essa técnica em um projeto, além de deixá-lo mais atrativo e original, valoriza o conforto acústico e térmico, minimizando os ruídos no local e tornando a temperatura interna mais agradável. Diminui enchentes pois retém a água das chuvas, auxilia na melhora da qualidade do ar e no combate do efeito de Ilhas de Calor (temperatura elevada) nas grandes cidades.
Atualmente existem normas de incentivos fiscais para uso de telhados verdes. Enquanto algumas promovem incentivos fiscais, certificações e selos de sustentabilidade para a instalação dos telhados verdes, outras trazem panoramas para a instalação obrigatória das estruturas em determinados locais.
A Lei Nº 18.112/2015 torna o telhado verde obrigatório em prédios residenciais com mais de 4 pavimentos em Recife (o projeto de lei também prevê a construção de reservatórios para captação de água da chuva em novos imóveis, residenciais e comerciais, com área de solo acima de 500 m² e que tenham 25% do terreno impermeabilizado).
Já em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, a Instrução n. 22/2007 decreta que propriedades com mais de 150 m2 devem atender percentuais específicos de área livre, independentemente de sua taxa de ocupação.
Em Goiânia a Lei Complementar 235/2012 – dá descontos de até 20% do IPTU a quem instalar telhados verdes, jardins verticais, painéis fotovoltaicos, pavimentos permeáveis, etc;
Guarulhos: Lei 6793/2010 – descontos do IPTU que vão de 3% a 5% por tecnologias, que podem ser os telhados verdes, painéis fotovoltaicos, sistemas de captação de água da chuva, etc;
Salvador: Decreto 25899/2015 (substituída pelo Decreto 29.100, de 2017) – cria certificação sustentável com direito a desconto do IPTU a quem instala tecnologias como telhados verdes, reaproveitamento da água da chuva, etc;
Santos: Lei Complementar 913/2015: Dispõe sobre o incentivo à implantação do “Telhado Verde” nos condomínios verticais do Município de Santos.
FONTE: