Building Information Model – O projeto mais próximo da realidade

Adrimar Construtora 30 de agosto de 2021
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A tecnologia vem cada vez mais ganhando espaço em todas as áreas e principalmente no mundo da construção civil. Graças a seu avanço constante, hoje é possível gerar construções de maior qualidade, erguidas por meio de projetos ágeis, precisos e até mesmo com custo reduzido.

Neste artigo, vamos falar da tecnologia BIM (Modelagem da Informação da Construção). Ela está sendo cada vez mais aplicada a softwares de projetos construtivos. Sua finalidade é solucionar problemas enfrentados há muitos anos na indústria, como a gestão desses projetos e a compatibilização entre eles.

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O BIM é usado tanto por arquitetos e designers como por engenheiros. Esse software cria um projeto de construção compartilhado com informações integradas em um formato que modela a estrutura e toda a linha do tempo desde o início até a eventual demolição.  Ao monta-lo, é feito a virtualização do empreendimento, de forma idêntica à que se deseja construir e com todas as suas estruturas: projeto hidráulico, elétrico, plantas, entre outros pequenos detalhes. Com essa tecnologia, você tem um projeto mais próximo do resultado final.

https://images.app.goo.gl/HxKz3K5jqJNSN5sN9
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Além de apresentar todos esses detalhes minuciosos, o BIM também apresenta ao usuário as etapas de execução, fazendo um planejamento eficiente e totalmente funcional, evitando problemas no processo e pós obra. Isso tudo garante ao construtor mais credibilidade e qualidade no projeto.

Atualmente, o BIM já conta com outras dimensões:

https://images.app.goo.gl/N66ijCCaE3tWXXoVA

BIM é lei para projetos de órgãos e entidades da administração pública

DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020

“Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.”

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10306.htm

Essa primeira fase aborda o desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, nas áreas de estrutura, hidráulica, aquecimento, ventilação e ar condicionado e ainda na parte elétrica, na detecção de interferências, na extração de quantitativos e na geração de documentação gráfica.

Em uma segunda fase, a partir de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos e na gestão de obras. E numa terceira fase, em janeiro de 2028, a tecnologia será obrigatória no gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção, cujos projetos e obras tenham sido desenvolvidos ou executados com aplicação do BIM.

Fonte: https://inforchannel.com.br/2020/08/24/lei-determina-uso-obrigatorio-do-bim-em-2021/
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Adrimar Construtora

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